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25 de Abril de 2024

Mandado de segurança assegura a adolescente o fornecimento de bomba de insulina

há 10 anos

Secretaria de Saúde do Estado tem que fornecer tratamento solicitado e comprovado por relatórios médicos

Na 17ª sessão ordinária da Primeira Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, realizada na tarde desta quarta-feira (17), o presidente do órgão fracionário e também relator do processo nº 2006273-79.2014.815.0000, desembargador José Ricardo Porto, concedeu mandado de segurança em favor de um menor de idade, representado pela genitora, para o fornecimento de uma bomba de insulina ao adolescente, que é portador de diabetes Mellitos Tipo 1. O mandado de segurança é contra o ato supostamente ilegal e abusivo do secretário de Saúde do Estado da Paraíba.

Mandado de segurana assegura a adolescente equipamento de sade

O relator do processo entendeu como desnecessária a realização de análise do quadro clínico do enfermo por parte do Ente Público, considerando as consultas realizadas junto ao médico do paciente, com emissão de receituários e relatórios, que constitui elemento suficiente para comprovar o estado em que se encontra o adolescente, a patologia e o tratamento mais eficaz para a situação em questão. “Restando, portanto, o direito líquido e certo do jovem de receber a bomba de infusão pleiteada”, conforme decisão do relator.

Na defesa, o secretário de Saúde do Estado alega que o aparelho pleiteado não consta no rol elaborado pelo Ministério Público da Saúde, impossibilitando a realização de despesas que exceda o crédito orçamentário anual.

Mas, conforme o voto, “é direito do adolescente de receber o aparelho pleiteado, pois se trata de direitos a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas. Sendo dever do Estado de fornecer o necessário ao restabelecimento da saúde, de forma gratuita, as pessoas que não possuem condições de arcar com os valores, principalmente quando se trata de menor de idade”.

O desembargador José Ricardo Porto determina que o secretário de Saúde do Estado forneça ao menor, portador de Diabetes Mellitos Tipo 1, o tratamento adequado, conforme prescrição médica. Trata-se da bomba de infusão contínua de insulina da marca – Medtronic/Minimed, modelo Paradigma Real Time 722, incluindo o Kit de insumos e materiais de troca e uso contínuo.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

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3 Comentários

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Não sei o que dizer, o cidadão precisa "invocar a justiça",para obter maneira de sobreviver. O que falar da questão saúde,em nosso país? continuar lendo

Infelizmente este é o quadro atual da política brasileira onde à própria secretária da saúde , responsavel pelo fornecimento de medicamentos e aparelhos à população carente, menor de idade , idosos e gestantes, se nega a fornecer o solicitado, alegando custos acima do previsto.
Será que à verba da saúde à que o municipio tem direito; não esta sendo feito o repasse financeiro de forma adequada; isto talvez explique à negativa do pedido inicialmente. continuar lendo

Where the judicial branch decides a particular case warrants medical equipment (e.g., a child is awarded an insulin pump), is that not treated as precedent by administrators?
Quando o Poder Judiciário decide um caso particular garante equipamentos médicos (por exemplo, uma criança é premiado com uma bomba de insulina), é que não é tratada como precedente por administradores? continuar lendo