Seguradora de Saúde é condenada por negativa de cobertura de exame PET-SCAN
A juíza da 8ª Vara Cível de Brasília julgou procedentes os pedidos da autora e condenou a Bradesco Seguros a arcar com as despesas de todos os exames de Pet Scan que venham a ser solicitados pelo médico da autora, indenizá-la na quantia R$ 15.550,00 para ressarcimento das despesas já ocorridas, e ainda ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de compensação por danos morais. A autora é portadora de câncer.
A autora ajuizou ação de obrigação de fazer no intuito de que a Bradesco Saúde cumprisse com sua obrigação de arcar com os exames de Pet Scan solicitados por seu médico.
A Seguradora, em sua defesa, alegou que sua negativa seria legítima pois os procedimentos solicitados não estariam incluídos no rol da ANS, que não teria cometido ato ilícito e não teria causado danos morais.
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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