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18 de Maio de 2024

Unimed deve indenizar paciente que teve negado pagamento de dívida hospitalar

há 9 anos

A Unimed Anápolis Cooperativa de Trabalho Médico terá de indenizar Jackeline de Sousa Prado Porfiro em R$ 15 mil, por danos morais, por negar o pagamento de uma dívida referente a internação hospitalar. A decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que, por unanimidade, acatou voto do desembargador Olavo Junqueira de Andrade (foto), relator do processo. Ele manteve decisão do juízo da 3º Vara Cível da Comarca de Anápolis.

Unimed deve indenizar paciente que teve negado pagamento de dvida hospitalar

Em 23 de junho de 2010, Jackeline levou sua filha de cinco meses ao Hospital Evangélico de Anápolis, onde a criança foi diagnosticada com suspeita de apoiração pulmonar, recebendo alta dois dias depois, mas a cooperativa recusou-se a realizar o pagamento da dívida, no valor de R$ 867,56. Em primeiro grau, ela ganhou a causa, mas a Unimed Anápolis recorreu da decisão proferida em 26 de fevereiro de 2013. A empresa alegou que o contrato celebrado não previa a internação da menor. Declarou que a negativa se deu também pela vigência do período de carência expressamente previsto no contrato firmado entre as partes.

De acordo com o desembargador Olavo, apesar do período de carência, a negativa de cobertura da internação da menor, em caráter de urgência, viola os termos da Lei n. 9.656/98, que regula os planos de saúde e estabelece que, nas hipóteses de emergência ou urgência, a cobertura será prestada em plenitude, bastando, para tanto, que esteja contemplado o prazo de 24 horas da contratação. "Há também que ser levado em consideração o direito a vida", observou o relator, "que por si só já é maior que qualquer outro direito, inclusive o direito patrimonial, apresentado pela cooperativa".

Diante disso, ele declarou que a negativa da empresa não possui respaldo legal. Em sua avaliação, o valor estipulado para pagamento da indenização é condizente para caráter punitivo do dano moral sofrido pela vítima.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

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Além da emergência e urgência citada, o fato de ser criança (menor), por si só já obriga ao atendimento prioritário, independente de clausula contratual, ou qualquer outra justificativa que à empresa afirme. continuar lendo