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25 de Abril de 2024

Google terá de pagar multa a médicos por descumprimento de ordem judicial

há 9 anos

A Google Brasil Internet Ltda. Terá de pagar R$ 15 mil aos médicos Fábio Cléber Vaz e Rildo Lins Galvão por ter desrespeitado ordem judicial. A empresa deveria retirar o vínculo entre o critério de busca da expressão “erro médico” e o nome dos médicos no prazo de 24 horas, porém a ordem só foi cumprida 52 dias depois da determinação do juízo. A decisão monocrática é do juiz substituto em segundo grau Delintro Belo de Almeida Filho (foto), que manteve sentença do juiz Lusvaldo de Paula e Silva, da 1ª Vara Cível de Goiânia.

Google ter de pagar multa a mdicos por descumprimento de ordem judicial

A apelação cível foi interposta pela Google, que buscava a cassação ou reforma da sentença, para afastar a multa. Segundo a empresa, o cumprimento da ordem judicial seria impossível ante a “impossibilidade fática e técnica de realizar varredura em busca de conteúdos e de monitorar a rede mundial de computadores a fim de evitar que determinados conteúdos sejam reinseridos”.

No entanto, o juiz destacou que a Google não foi condenada a indenizar os médicos, mas a pagar multa por descumprimento de ordem judicial. Logo, no seu entendimento, “não há que se falar em censura e em impossibilidade fática e técnica em realizar varredura em busca de conteúdos”. Ele ainda considerou que o prazo de 24 horas para o cumprimento da decisão foi razoável, pois a disponibilização do conteúdo pode aumentar os danos alegados pelos médicos.

O caso:

Consta dos autos que os médicos são urologistas e atuaram no tratamento de uma mulher por cálculo renal em 2002. A família buscou cuidados de outros médicos e a mulher morreu no dia 24 de junho daquele ano. A filha da mulher reclamou dos médicos junto ao Conselho Regional de Medicina de Goiás (CRM-GO), o qual concluiu não ter ocorrido “terapêutica mal indicada ou mal realizada”.

A filha, então, escreveu um texto publicado em um blog onde afirmava que houve erro médico por parte de Fábio e Rildo. Notificada, ela retirou o nome dos médicos do texto, mas, na busca do Google, o nome deles ainda estava vinculado ao texto. Veja a decisão.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

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