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24 de Abril de 2024

Pai conquista na justiça uruguaia proibição do aborto de seu filho

há 7 anos

A decisão de uma juíza no Uruguai, que impediu a realização de um aborto após um pedido do pai, gerou polêmica e reacendeu a discussão sobre o tema no país, onde o procedimento é permitido.

A mulher - cuja identidade não foi revelada - planejava realizar o aborto na quinta-feira passada. Ela havia engravidado após uma relação de seis meses, já terminada.

Pai conquista na justia uruguaia proibio do aborto de seu filho

Ela seguiu à risca as exigências da chamada Lei de Interrupção Voluntária de Gravidez, que, aprovada pelo Uruguai em 2012, permite às mulheres abortar legalmente durante as 12 primeiras semanas de gestação.

Em seguida, deslocou-se a um centro médico e pedir para que o procedimento fosse realizado. Estava grávida de 10 semanas.

Contudo, não pôde abortar ─ ela acabou impedida por causa de uma ordem judicial obtida pelo pai da criança.

Segundo o documento, o homem afirmou ter "tentado de todas as formas possíveis fazer com que a respondente refletisse sobre a decisão e voltasse atrás, mas não teve sucesso".

Por isso, recorreu "aos mecanismos legais da proteção da vida do filho em comum".

Justiça

Em audiência na cidade de Mercedes, no sudoeste do Uruguai, o homem afirmou que, embora o relacionamento já tivesse acabado, estava disposto a se responsabilizar pelo filho sozinho e tinha recursos financeiros para fazê-lo.

Além disso, seu advogado também apresentou um recurso de inconstitucionalidade contra a lei de aborto.

A juíza Pura Concepción Book Silva acatou o pedido e determinou que o procedimento não fosse realizado.

Argumento

Mas a magistrada não tomou a decisão por considerar que o homem tinha direito de decidir sobre o aborto, algo não contemplado pela lei.

A justificava foi técnica: a juíza considerou que o artigo 3 da Lei de Interrupção Voluntária da Gravidez não havia sido cumprido.

O artigo exige que se registrem, no histórico da paciente, "as circunstâncias derivadas das condições nas quais ocorreu a concepção, situações de dificuldade econômica, sociais ou familiares ou etárias que, a seu critério, impeçam a mãe de continuar o curso da gravidez".

Debate

O caso, que teve ampla repercussão na imprensa e nas redes sociais do Uruguai, voltou a reacender o debate sobre o aborto.

A ONG Mujer y Salud Uruguay (MySU), que promove a defesa dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres, acusou a juíza de buscar "abrir de novo o debate sobre a lei, algo que não é de sua alçada".

"Os grupos pró-vida vem tentando buscar uma maneira de mostrar a inconstitucionalidade da lei, mas faltava a eles um caso e esse acabou caindo como uma luva", disse a diretor da MySU, Lilián Abracinskas, à BBC Mundo, o serviço em espanhol da BBC.

Lilián questionou a interpretação feita pela juíza, que descreveu como uma "desculpa".

"Eles estão fazendo de tudo para que o prazo de 12 semanas de gestação (limite para a interrupção da gravidez por aborto) vença", afirmou ela.

Enquanto isso, críticos do aborto dizem que o caso abre precedente para que os homens também tenham possam decidir sobre o aborto.

"HÁ ESPERANÇA! Decisão histórica protege direito do Pai e do Bebê, e freia o Aborto. A LEI DE ABORTO VAI CAIR!", tuitou o deputado Carlos lafigliola, líder da organização Pro-Vida.

Em entrevista ao jornal local El País, o parlamentar afirmou que a lei do aborto "nasceu mal parida" porque não contém "sequer uma única linha" sobre os direitos dos pais.

"É a primeira decisão sobre esse assunto que nos dá razão", afirmou ele, sobre a determinação judicial.

O que muda?

Embora a juíza tenha justificado a proibição à realização do procedimento com base no cumprimento do artigo 3, em sua decisão, ela mostra um claro apoio aos direitos do progenitor.

"Deve haver seriedade na aplicação e interpretação dessa lei junto a todo o sistema jurídico nacional, sob pena de quem seja diretamente prejudicado fique em estado de autêntico desamparo, de forma irremediável", afirmou.

"Toda pessoa tem direito a que sua vida seja respeitada. Esse direito estará protegido pela lei e, em geral, a partir do momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente", acrescentou a magistrada.

Ela também defendeu que a realização do procedimento significaria "uma violação aos direitos da personalidade, consagrados pelos artigos 72 e 332 da Constituição Nacional, dado que se lesiona o direito à vida do concebido".

Agora, caberá à Suprema Corte de Justiça do Uruguai analisar a inconstitucionalidade da lei.

Trata-se da primeira vez, desde sua aprovação em 2012, que a legislação é questionada.

Sendo assim, o veredito do mais alto tribunal do país pode definir o futuro da legalidade do aborto no Uruguai.

Precedente

Lilián Abracinskas, da MySU, disse temer que a decisão da juíza sirva de precedente para que outros homens impeçam o aborto de suas mulheres ou ex-mulheres.

A ativista aproveitou para criticar os fundamentos citados pela magistrada em sua decisão.

"A juíza afirma que a vida começa a partir do momento da concepção, um debate que já havia sido concluído com a aprovação dessa lei, democraticamente acordada", assinalou.

Lilián também destacou que todas as legislações sobre aborto no mundo se referem aos direitos das mulheres e não aos dos homens, já que são elas que têm de atravessar a gestação, com seus riscos inerentes.

"As convenções internacionais estipulam que interferir sobre algo que está consagrado na lei e afeta o corpo das mulheres causando dano e tratamento degradantes é tortura", alertou.

Enquanto o debate se desenrola, o tempo vai se esgotando.

Na última sexta-feira, a mulher recorreu da decisão e afirmou querer prosseguir com o aborto, que deverá ser realizado antes de 10 de março, quando terminam as 12 semanas de gestação.

Diante da juíza, ela explicou que possui uma "rejeição natural à gravidez".

"Não tenho vontade de ficar grávida nem aceitar que me obriguem", afirmou a mulher.

Por outro lado, organizações pró-vida convocaram uma manifestação contra o aborto no próximo dia 25 de março.

Além do Uruguai, apenas Cuba, Guiana, Guiana Francesa, Porto Rico e Distrito Federal do México permitem aborto em qualquer circunstância nas primeiras 12 semanas.

No Brasil, o aborto é considerado como crime contra a vida humana pelo Código Penal.

O procedimento só é permitido em três situações: quando há risco de morte para a gestante, quando a gravidez é resultante de um estupro ou se o feto for anencefálico (tipo de malformação no cérebro).

Fonte: BBC Brasil

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74 Comentários

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Só digo uma coisa a respeito do lobby pró aborto no Brasil: na PUC Minas, onde curso Direito, quando surge esta temática, sempre se fala a partir da ótica da mulher. Se eu levantar a mão na sala de aula e questionar: "E o bebê?" ou então "e o pai?", serei apedrejado, esfolado e queimado vivo sob os adjetivos de fascista, machista, misógino e ainda por cima estarei decretando minha falência social e acadêmica dentro do ambiente da universidade. Serei perseguido, tanto socialmente quanto intelectualmente. Pesquisa ou extensão? Nem pensar! Só a monografia, e olhe lá! Não ouse falar deste tema ou será reprovado. Resumindo, não existe DEBATE. Pode parecer exagero, mas este relato é reflexo de uma situação mais ampla. continuar lendo

E curioso observar que é a Pontifícia Universidade Católica. Sob a direta autoridade da Sé de Roma. A mesma que assinala que aborto é um ticket expresso para o inferno, com excomunhão tácita e automática. Era de se esperar um pluralismo, mas gritante incoerência? Vai entender... continuar lendo

Verdade, concordo plenamente com Você, e parabenizo sua atitude de ser uma voz para aquele que não pode escolher. Acontece que, o aborto nada mais é que a tentativa da grávida em esconder sua devasidão e promiscuidade; não se protegem já que querem se relacionar sexualmente e a solução é simplesmente descartar, e o pior, é essa turma de pseudos defensores das mulheres com esses argumentos fracos de dignidade da mulher. Estamos em uma inversão de valores onde prevalece o erro como sendo o correto. Esta juíza está totalmente certa, pois a criança não é extensão do corpo da mãe. O pior de tudo é que, essa situação quer se instalar, onde, tentam judicializar uma situação que não compete ao tribunais definir, pois, feriria o princípio da legalidade, tanto constitucional como penal, pois, "não há crime sem lei que o defina"(art. , inciso XXXIX da CF e art. do CP), mesmo assim, o nosso Tribunal político (STF) já vem tentando "desciminalizar" o delito (aborto) com suas decisões inconstitucionais. Mas, defendamos o direito do chamado "nascituro" nascer, pois, concebido já foi. continuar lendo

Nobres colegas, desconheço a legislação Uruguai relativa ao direito de família e da obrigação de alimentar, contudo, digo, será que o genitor irá dar a devida assistência a ex companheira durante a gravidez e a criança quando nascer? Se a mulher resolveu fazer o aborto legal, talvez saiba melhor que todos que o cara é um canalha, caso não fosse, era não iria tomar esta atitude extrema. Não se pode ainda olvidar, se este pretenso bebê não for do cidadão, como vai ficar? Será que este cidadão não vai abandonar esta criança no futuro e jogar esta responsabilidade da ex companheira? São alguns questionamentos que devem ser feitos antes de formar um juízo de valor. A nível do território Uruguaio, digo que esta decisão da juíza foi temerária, ou seja, como se diz em um velho adágio popular: Esta juíza, "arrumou pano para a manga", para ela e/ou para os progenitores da futura criança. No Brasil apoio somente o aborto legal, exceções previstas no artigo: 128 do C.Penal Tupiniquim. continuar lendo

Caio Ferreira: reaja! Não se acovarde. Não será tão ruim assim. E sua consciência e incontáveis seres indefesos agradecerão. Muita gente pensa como você. continuar lendo

"E o bebê?"
Ainda não é um bebê, é um feto em formação de 10 semanas que não tem consciência da própria existência,
"E o pai?"
Já dizia o Dr. Drauzio Varella, se homem engravidasse, o aborto seria permitido. continuar lendo

Eduardo Sefer, a PUC de católica só tem o nome e o símbolo, e olhe lá! Infelizmente... Se já é assim no campus pequeno da cidade de Arcos, onde estudo, imagino na grande BH e nos campus maiores. continuar lendo

Yasmim Berardinelli, pouco importa se é considerado bebê ou não bebê, o que importa é que - pela lógica - um ser humano resultará daquele processo de gravidez, e isso significa que, interromper o processo, é impedir que um ser humano venha à existência (só para desconstruir o discurso do aborto como um "direito das mulheres", a maioria dos nascituros são do sexo feminino). Além do mais, pouco importa também se há ou não há consenso se o feto é um ser humano ou não, pois só a possibilidade de ser um ser humano já deveria causar em qualquer pessoa racional um sentimento de prudência. É só nos recordarmos da História: negros também não foram considerados seres humanos; judeus também não foram considerados seres humanos.... continuar lendo

Quem ousa pensar contrário é perseguido e humilhado se tornamos um país socialista. continuar lendo

Como tentam mudar o rumo da história né? Quer dizer que querem debate sobre um tema que não se abre discussão com a desculpa de sempre do "pecado", de "tirar uma vida", mesmo sabendo que não é vida, ou mais, de que será uma vida. Que vida? Quantos marginalizados temos hoje ai em toda a sociedade, sem perspectiva de vida nenhuma, sendo maltratados, xingados, colocados como escória pela sociedade, principalmente por esses que se dizem contra o aborto. Se é questão de pecado, por acaso isso também não o seria? Se for a desculpa de tirar a vida, por acaso essa situação não é pior do que a do aborto, onde anda não era vida?
Muito fácil falar do que não lhe é particular, julgar, querer impor suas vontades unicamente pra satisfazer seu ego, seja ele machista, espiritualista ou qual for. Vocês não querem debater o assunto, querem calar os que levantam a voz pra tentar mudar esse absurdo que até o momento ainda continua nesse país: a morte de mulheres que tem o DIREITO de ter seus filhos ou não, porque são elas que os geram. Ainda vem o outro dizendo da devassidão e libertinagem da mulher sexualmente que NÃO SE CUIDOU E AGORA QUER SE LIVRAR DO PRODUTO DO SEU DESCUIDO. Hora faça-me o favor, estão vivendo em qual século? Estamos no XX! e não no XVII. continuar lendo

Para mim, aborto só deve ser autorizado em caso de estupro e risco de vida da mãe. Neste caso, o casal decide que é melhor salvar a mãe do que o bebê já que é IMPOSSÍVEL salvar ambos. No outro, a gravidez é resultado de um crime, não faz sentido LEGAL obrigar a mulher a continuar com a gestação.

No caso da anencefalia, é uma bizarrice inventada pelo STF, que decidiu agir como legislador.

No caso de estupro, quando decide seguir adiante com a gravidez, para mim é uma heroína, merece todos os aplausos e méritos possíveis e impossíveis mas não consigo condenar caso opte pelo aborto. É perfeitamente compreensível e justificável.

"As convenções internacionais estipulam que interferir sobre algo que está consagrado na lei e afeta o corpo das mulheres causando dano e tratamento degradantes é tortura"
-> O importante é só a vontade da mãe... A vontade da criança mesmo, ninguém lembra, é menos que um apêndice...

Oras, a criança é o resultado de uma escolha VOLUNTÁRIA do casal e ambos tem obrigação de assumir. Simples assim. Como, neste caso específico a mãe não quer, que a vontade do pai seja respeitada (quando menos, pela sobrevivência de quem não pode escolher ainda). Fosse o contrário, o pagamento de pensão (no caso do Brasil), seria obrigatório e o homem visto como um matador de crianças (que é uma verdade). Mas como quem quer é a mãe, contrariá-la é visto como uma tortura. continuar lendo

Bizarrice é alguém se achar no direito de obrigar uma mulher a carregar em sua barriga, por nove meses, um "cadáver". Um feto que sabe já estar morto antes de nascer (anencefalia).
Essa é uma tortura que a minha moral não permite impor a outra pessoa.

Justificável o aborto em caso de estupro, mas em outros casos não, por causa do "direito" do embrião. (Ou pior, nos seus termos: "a vontade da criança").
Isso não faz o menor sentido. Afinal, o filho do estupro, aquela "criança", também teria o mesmo direito (a mesma "vontade")?
Ou sera que o filho do estupro é "menos que um apêndice"? Será que não tem "vontade", não tem direito à vida, não é "uma criança"?
Você relativiza o direito à vida, mas apenas onde lhe convém. Isso não é justo nem honesto.

Escolha voluntária ocorre em qualquer situação, não apenas no ângulo que lhe agrada.
Afinal, a escolha de abortar é "mais" voluntária do que a de engravidar (que pode ter sido acidental e não voluntária).
Você pode estar morrendo por falta de um rim, por exemplo. Eu posso ter esse rim compatível para lhe doar, mas voluntariamente não quero fazê-lo.
Eu devo ser forçado a emprestar meu corpo para que você viva? Não! "Simples assim."
Portanto, é evidente que o direito à vida não é absoluto e ninguém pode ser forçado a manter outros vivos.
Mesma lógica se aplica ao embrião, cuja vida depende da mãe mas essa não pode ser forçada a emprestar-lhe o útero contra a sua vontade. continuar lendo

Sobre a anencefalia, se for para autorizar, que o seja através da instância correta: o legislativo. Concordamos neste ponto?

"Afinal, o filho do estupro, aquela"criança", também teria o mesmo direito (a mesma" vontade ")?"
-> A diferença é que em um caso é o resultado de um crime, sexo SEM consentimento da mulher. No outro, a mulher quis transar mas não assumir a responsabilidade. Esta diferença é tão grande que escrevi "No caso de estupro, quando decide seguir adiante com a gravidez, para mim é uma heroína, merece todos os aplausos e méritos possíveis e impossíveis". EU vejo como se alguém sofresse uma tentativa de assassinato e perdoasse o agressor.

"Escolha voluntária ocorre em qualquer situação, não apenas no ângulo que lhe agrada."
-> Se estupro é escolha voluntária da mulher, então não é estupro.

"Afinal, a escolha de abortar é"mais"voluntária do que a de engravidar (que pode ter sido acidental e não voluntária)."
-> Causa e consequência (coisa que o brasileiro não gosta muito). Encher a cara de cachaça PODE resultar em embriaguez, ressaca... Não dá para criar uma Lei obrigando a cachaça NÃO causar consequências ou obrigar o Estado a lhe fornecer os meios de resolver as consequências. Colocar VOLUNTARIAMENTE uma arma na própria cabeça e puxar o gatilho PODE resultar em morte, não dá o Estado obrigar aos fabricantes de armas que quando a cabeça for a do dono, não cause nenhuma consequência. O sexo PODE resultar em gravidez, a vida que dali surgir não pode ser morta porque os pais assim o desejam. É preciso que as pessoas entendam que a vida é feita de ESCOLHAS VOLUNTÁRIAS e as respectivas consequências. Não podem querer apenas a parte boa e ignorar as consequências que PODEM ocorrer.

"Você pode estar morrendo por falta de um rim, por exemplo. Eu posso ter esse rim compatível para lhe doar, mas voluntariamente não quero fazê-lo."
-> A comparação não procede. A criança ESTÁ na mulher, mas NÃO é da mulher, não é como o rim dela. Entendeu a diferença?

"Mesma lógica se aplica ao embrião, cuja vida depende da mãe mas essa não pode ser forçada a emprestar-lhe o útero contra a sua vontade."
-> Só o útero? Depois que nasce a criança é dependente dos pais (ou de um adulto) por mais de UMA década. Então você está obrigado moralmente a defender que os pais tem o direito de matar os filhos a qualquer momento, ao menos enquanto forem dependente dos pais claro. Ou só pode matar dentro da barriga da mãe? continuar lendo

Edu Rc: quem relativiza o direito à vida são os abortistas. Sob qualquer ótica. continuar lendo

É muito conveniente defender que uma pessoa pode tirar a vida da outra quando não a quer mais, tudo porque o "politicamente correto" assim faz ecoar tais falácias como se fossem verdades! Um idoso com problemas de locomoção e de fala, cheio de doenças, com problema de Parkinson e Alzaimer e que se urina todo e se defeca o tempo todo nas calças, precisando que o limpem, pois não consegue nem se limpar sozinho, quando só tem um filho e ninguém mais no mundo... também é um caso de estupro para esse filho, pois este vai ter que assumir esse idoso na marra (ou idoso morre) e cuidar do mesmo contra sua própria vontade. E AÍ, VAMOS DESCARTAR ESSE IDOSO, TAL COMO A MULHER FAZ COM A CRIANÇA EM SEU VENTRE APÓS O ESTUPRO??? QUEM ADOROU ESSA POLÍTICA DE DESCARTAR GENTE FOI HITLER, STALIN E OUTRA SIMPATIAS! Até que ponto, em nome da Democracia, iremos imitar os genocidas acima citados?
Quanto ao feto anacefálico, ele está vivo. Não está morto como alguns ignorante dizem, senão não seria aborto ou homicídio de vulnerável incapaz, mas uma mera retirada. O fato de uma pessoa viver até os 200 anos ou só os 9 meses de vida dentro das mulher não justifica matá-lo! Não é só porque podemos prever o dia em que alguém vai morrer que estamos autorizados a matá-lo! Quer dizer, recebo um diagnóstico de câncer e só tenho mais seis meses de vida e quando morrer minha família irá sofrer muito. Só por isso, alguém está autorizado a me matar antecipadamente? Pois bem, exatamente isso é o que fazem com feto anencefálico ao matá-lo antes de ele completar os nove meses de vida dentro do útero da mulher, ainda que a sua morte seja prevista! continuar lendo

Bem, muita calma nessa hora porque a história real pode ser outra.
Se a decisão de lutar pela vida do filho foi por amor e responsabilidade, a decisão pode ser considerada justa, mesmo que possibilitada por outras circunstâncias.
Mas se a decisão foi por manter um laço com a ex na expectativa de convence-la a voltar ao relacionamento, aí foi golpe baixo contra mãe e filho.
Mas em se considerando que a gravidez não seja interrompida e a criança venha a nascer, de quem será a guarda?
A mãe pode mudar de ideia.
Outra briga judicial?
De qualquer forma, uma situação muito delicada e que pode ter inúmeros finais diferentes. continuar lendo

Como se não houvesse mulher que engravida para manter o homem ou para obter pensão... Independente disto, a vida da criança é que deve ser considerada e não a motivação individual. Até mesmo porque se a mãe não quiser, creio que no Uruguai a Justiça não irá obrigá-la a ficar com o homem.

E se a mãe depois quiser brigar por guarda, que o juiz se lembre de que a mãe a queria morta... continuar lendo

A mãe não a queria morta, apenas não a queria, ou não queria uma gravidez naquele momento ou ainda, não com o homem de quem estava se separando e não desejasse laços.
Precisaríamos de muitas outras informações para a formação de um juízo mais próximo da realidade. continuar lendo

Abortar não é matar a criança? Se apenas não a quisesse, teria levado a gravidez adiante e entregue ao pai. continuar lendo

Abortar não é matar.
É interromper uma formação.
A pilula faz isso antes, com menos trauma. continuar lendo

Caro José Roberto:

Interromper uma vida = matar.

Interromper uma formação = matar o ente em formação.

Nas duas acepções, você está imiscuindo-se na trajetória de outro ser. Talvez de outros tantos.

Discorda? continuar lendo

Sim Sergio, discordo embora nem seja esse o ponto onde foco minha opinião.
Nenhuma mulher pode ser obrigada a levar adiante uma gestação que não deseja.
É pessoal, íntimo, só pertence a ela mais ninguém tem o direito de interferir. continuar lendo

"Sim Sergio, discordo embora nem seja esse o ponto onde foco minha opinião."
-> Seria razoável que você pontuasse a diferença entre matar a criança e interromper a formação. Tem como interromper a formação SEM matar?

"Nenhuma mulher pode ser obrigada a levar adiante uma gestação que não deseja."
-> Nenhum homem deveria ser obrigado a pagar pensão se não desejava a criança. Vale o princípio?

"É pessoal, íntimo, só pertence a ela mais ninguém tem o direito de interferir."
-> A vida da criança realmente pouco importa. Se a questão for dependência da mãe e por isto a ela apenas cabe a decisão, precisa responder: por mais de uma década crianças precisam de um adulto. Até que idade o responsável pode matar a criança? Ou só pode se for dentro da barriga? continuar lendo

Quer respostas Edu?
Bem, nunca me furto das minhas opiniões.
Vou pontuar a diferença para vc: Matar - aquilo que pode ser considerado vida independente.
1- Interromper uma formação: Parar de formar, cancelar, não deixar terminar ou se tornar vida independente.
Veja que se a mãe morre até o quinto mês de gestação, dificilmente a criança sobreviverá;
2- Que homem que você conhece paga a pensão de um filho que foi abortado?
3- Eu acho que até o momento onde o cordão umbilical não pode ser cortado e a criança depende dele e da mãe ou morre, a continuidade ou não da gestação é direito dela.
Daí para a frente, ela pode optar por esperar o tempo de nascer ou mesmo interromper a gestação, mas aí com os cuidados para que a criança sobreviva.
Veja que estamos em um assunto mega delicado, onde muitos conceitos entram para formar opiniões, inclusive os de ordem religiosa.
Eu não tenho conceitos religiosos. Nenhum. Olho a vida de forma prática e objetiva.
Você pode ter conceitos diversos e todos eles para você serão válidos. Isso fará com que tenhamos conceitos diferentes.
Mas em uma coisa estaremos iguais: Nem você, nem eu, gostaríamos de ver mulheres engravidando sem desejar, por acaso, por descuido, por momentos de prazer irresponsável.
Não gostaríamos que nenhuma criança precisasse ser abortada e que todas ao nascerem, estivessem sendo aguardada com muito amor, para uma vida em uma sociedade que as olhasse de forma igual, sem distinções de credo, raça ou cor e muito menos de condições sociais diversas.
Mas eu prefiro não ver crianças indesejadas nascendo para o abandono, como vejo em cada esquina. Não quero que cresçam à deriva do mundo para que desejemos depois que a polícia as prenda ou mate.
Essa é a sociedade que temos, prefiro formar minha opinião com o que posso contar e não com quimeras. O aborto será legalizado, se não hoje, amanhã. Vamos assistir muita coisa que não gostaríamos, mas assim será. A sociedade como um todo precisa evoluir, precisa experimentar, para poder escolher.
Eu prefiro entender que quem carrega a gravidez é a mulher e só a ela cabe essa decisão. continuar lendo

José Roberto, vendo por outro ângulo...

Quando vc fala "1- Interromper uma formação: Parar de formar, cancelar, não deixar terminar ou se tornar vida independente." Sobre isso, podemos pensar da seguinte forma: seria optar pela vida em formação ou pelo cancelamento dessa vida. O aborto então seria contra essa vida, cancelamento de uma vida em formação.

Em outro trecho você escreveu: "Nem você, nem eu, gostaríamos de ver mulheres engravidando sem desejar, por acaso, por descuido, por momentos de prazer"

Quantos de nós aqui não nascemos de uma relação sexual que não se pensava em engravidar. Deveríamos ter sido abortados? Eu, você, meu filho, meu sobrinho? Ainda bem que não fomos abortados, amigos.

Esse diálogo com os colegas é bem interessante por nos permitir ver essa questão de outros ângulos.

Que o STF tenha capacidade de discutir sobre esse assunto de forma inteligente e que no final das contas, opte pela vida. continuar lendo

José Roberto,

Gostaria apenas de pontuar, dentre os seus argumentos, que pelo meu lado acredito que o homem (o pai) também deve ser ouvido na decisão pelo aborto ou manutenção da gravidez. Com menos peso do que a vontade da mulher mas, ainda assim, o filho é de ambos, portanto a decisão deve ser conjunta.
Abraço.

@ziha
Edu,
Com todo o respeito, sugiro que você responda questões importantes já colocadas sobre os seus argumentos (como as que fiz acima) antes de repeti-los em outros pontos.
Não desejo que você concorde comigo, apenas desejo que você possa apresentar argumentos que possam sustentar a sua visão. (Mas, se não encontrar argumentos sólidos que sustentem a sua visão atual das coisas, considere a possibilidade que você não esteja olhando da forma correta.)
Abraço. continuar lendo

José Roberto:

Perdoe-me a insistência, mas seu item 3 agride a lógica, da qual me confesso escravo.

"Eu acho que até o momento em que o cordão umbilical não pode ser cortado e a criança depende da mãe ou morre, a continuidade ou não da gestação é direito dela." - Dela, mãe, você quis dizer, claro.

Em seu enunciado há um dado invariável. A criança naquele momento, para sobreviver e chegar à luz do dia, depende única e exclusivamente de um ser: a mãe !

Então é exatamente nesse período, delimitado por essa dependência inafastável, que sobreleva a maior, a inescusável responsabilidade da mãe. Da dona do útero que abriga aquela vida. Não será ao depois, quando o bebê já vive extrauterinamente, com cuidados que podem ser de qualquer pessoa, pai, parentes, terceiros, até profissionais, que faltará apoio para que o novo ser gestado, prossiga em sua trajetória.

O médico só é indispensável, quando o paciente está sobre a mesa cirúrgica. A polícia, o juiz, não podem ser descartados, enquanto o cidadão aviltado em seus direitos, não obtiver a tutela do Estado. O exército não pode ser desmobilizado, enquanto pairar risco à independência e integridade de uma nação. Enquanto meu carro não funcionar, o mecânico é a pessoa mais importante do mundo. E por aí vai.

Ao concluir por uma arbitrária decisão da mãe, na premissa que você coloca, está afastando unilateralmente a ÚNICA chance de vida que aquele ser em formação possui. Repito: a única pessoa que pode garantir a vida, naquele momento, recolhe-se ao seu livre arbítrio, que nesse caso, penso, é informado pelo egoísmo próprio de nossa espécie, e decide que o filho não viverá. Aborta.

Você diz que não tem "conceitos religiosos". Contudo, como não se declarou exatamente ateu, arrisco alinhavar meu raciocínio.

Será que a mãe daquele filho cuja vida depende SÓ dela, não foi agraciada com tal missão, com tal poder, com tal circunstância, exatamente para cumprir a 2ª etapa da trajetória do que chamamos vida? Será que ela não é o segundo estágio do foguete propulsor, que impulsionará a nave rumo a seu destino (este planejado e desconhecido, ao mesmo tempo) ? ?

Aí a mãe aborta a missão, sem nenhuma pane detectada no foguete ou na cápsula !

Quem pagou a missão? Bem, chame do que quiser; natureza, combinação de moléculas de carbono, evolução da gênese espontânea, um programador "senior"intergaláctico, qualquer fator inteligente. Pode até chamar de Deus.

Um grande poder (no caso sobre a vida) não confere a seu detentor, uma grande responsabilidade ? continuar lendo

John e Anderson:

O fato de que nem eu e nem vocês tenhamos sido abortados, não significa nada. Tivéssemos sido, o que aconteceria? Quem garante que a vida terrestre é prêmio? Necessária? importante?
Talvez seja um castigo. Talvez não seja nada.
Desconhecemos demais da origem e significado da vida, para tecer considerações e valores sobre a sua existência.
Eu prefiro uma criança abortada que uma abandonada. Isso ninguém merece.
Quando todos os que condenam o aborto forem conscientes o suficiente para amarem seus filhos, mesmo os casuais, suprirem suas necessidades, educarem-nos como pais presentes e adotarem as crianças relegadas ao abandono e a miséria, não deixem de me avisar. Estarei pronto a mudar de opinião. continuar lendo

Sergio:

Nossa discussão já toma o espaço vazio, pois se apoia em considerações pessoais.
Tenho todo respeito do mundo pelas suas considerações, embora divirjam das minhas.
Sempre, em nossas vidas existirá um momento onde a saída será única. E a porta poderá se fechar.
Faz parte. Infelizmente, faz parte.
Não sou ateu, ninguém é. Acredito na vida pois, estou vivo. Esse Deus que tanto é aclamado, na verdade é apenas a representação do desconhecido.
Delega-se a esse Deus, tudo aquilo que não se consegue explicar e assim, explicado fica. Eu preciso de repostas mais substanciais.
Você diz: "Aí a mãe aborta a missão, sem nenhuma pane detectada no foguete ou na cápsula".
Discordo!
Existe a pane do querer, do poder, da responsabilidade, da duvida, do conhecido e do desconhecido e tudo aquilo que forma o direito dessa mãe em decidir. O pai, não carrega o filho no ventre. O direito é da mãe. Apenas dela.
Eu desejo que toda mãe espere pelo seu filho com muito mais do que simples amor, mas com condições para bem cuidar dele. Mas não tenho o direito de decidir por ela.
Isso é medieval, precisa acabar. continuar lendo

bem no dia internacional consagrado à mulher, cujo significado é homenagear uma guerreira que enfrenta todas as batalhas pela vida, dá nojo ver o tratamento de repúdio à vida de um ser indefeso, simplesmente porque a fêmea que o gesta precisa se livrar dele. Porque? Concordo que a mulher seja dona do próprio corpo, mas quando ela passa a ser portadora de uma outra vida, ela também tem que se responsabilizar pelas consequencias do seu "descuido" anticoncepcional, pois é sempre possível prevenir-se, antes e durante o ato sexual, já que existem métodos diversos e até mesmo gratuitos. E se a legislação do seu pais permite, mas ela não atende aos requisitos, pelo menos tem que se sujeitar à ser barriga de aluguel para o pai que deseja preservar uma vida importante para ele. Coisa inédita, já que os homens são os primeiros a rejeitar brutalmente a sua responsabilidade. Que os que têm a prerrogativa da aplicação da lei possam velar pelos direitos dos que nem sabem ainda o que é lei, mas esperam ver a luz do sol. continuar lendo

Concordo! Só sou a favor do aborto nos casos em que há riscos para a vida da mãe e nos casos de estupro, nos demais, não mesmo!!!!!!!
Teve relação sexual, assumiu os riscos de engravidar!!!!!!! continuar lendo

O Dia Internacional da Mulher não é pra homenagear a guerreiras que enfrentam as batalhas do dia a dia como cuidar dos filhos, cuidar da casa, tarefas domésticas que deveriam ser divididas e não são. É pra lembrar DOS MOTIVOS, na virada do século, pelos quais esse dia foi criado. É pra lembrar que, se na quela época, as mulheres não tinham direitos fundamentais, hoje continuam não tendo direitos básicos como ter seus direitos reprodutivos garantidos e mandar no próprio corpo, graças a opiniões COMO A SUA, que acham que se uma mulher engravida é porque ela foi descuidada no uso do anticoncepcional, como se não houvesse também uma obrigação DO HOMEM em se prevenir. continuar lendo

Mas infelizmente, sempre quem acaba pagando pela irresponsabilidade da gestora (nisso concordamos) é a criança.
Existem crianças demais abandonadas nesse país e nesse mundo. Tantas e tão escancarada é essa realidade que não existem pessoas suficientes que enxerguem e trabalhem contra tanto abandono, para que se possa dizer não ao aborto.
Primeiro precisamos entender que sexo, não é, nunca foi e nunca será diversão. Fácil, não?
Quando um filho é desejado, esperado, planejado que seja, mas bem vindo ao convívio de sua família, inexistem abortos.
O que provoca o aborto é a irresponsabilidade. De um homem? De uma mulher? Não!
De toda uma sociedade que acha que o mundo pertence aos machos e fêmeas e suas vontades e devaneios.
O que provoca o aborto é a ignorância generalizada.
Essa é que tem que ser combatida. continuar lendo